É possível anular judicialmente a demissão de servidor público?

Muitas pessoas pensam que atingir a estabilidade no serviço público torna quase impossível a perda do cargo. Porém, a realidade desses trabalhadores é outra; a penalidade de demissão está se tornando cada vez mais comum. 

Se você é servidor público saiba que não é difícil ser surpreendido com a instauração de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar – PAD. 

Servidores públicos também sofrem assédio moral, perseguições, possuem grandes responsabilidades e têm que cumprir a Lei a todo momento dentro de um burocrático sistema em que muitas situações podem se tornar problemas.

Além disso, há atividades que já trazem consigo um aumentado risco de acusações injustas que podem custar o cargo se o servidor não for devidamente defendido. 

A verdade é que a estabilidade não garante a permanência no cargo para sempre, e sim que o servidor público estável não seja desligado antes do trâmite de um processo administrativo com garantia de ampla defesa, em virtude do trânsito em julgado de sentença judicial ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa. 

Nas duas primeiras hipóteses referidas pode ser aplicada a demissão. 

A administração pública jamais poderá deixar de tomar providências diante de uma infração sob pena de também ser responsabilizada, contudo, dependendo do caso concreto possuirá um certo grau de discricionariedade para aplicar a penalidade ao servidor público.

Por essa razão, a discussão judicial da penalidade imposta, embora possível, não pode ser amplamente analisada pelo Poder Judiciário.

Explico: o Poder Judiciário, se acionado, fará apenas o controle de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade da decisão e processo administrativo, pois no âmbito do direito administrativo é proibido substituir a administração pública, ou seja, o Juiz não aplicará a pena porque não pode substituir a autoridade administrativa, a quem compete escolher e dosar a punição adequada dentre as legalmente previstas.

Assim, caso o servidor público seja demitido, o que poderá ser anulado judicialmente é a decisão ou processo administrativo se o Juiz constatar alguma ilegalidade, como cerceamento de defesa, julgamento contrário às provas dos autos, aplicação desproporcional da penalidade, etc. 

Consequentemente, poderá ocorrer: o encerramento do caso, o proferimento de uma nova decisão pela autoridade administrativa, ou a instauração de outro processo administrativo a partir dos atos anulados.

Portanto, a fim de evitar a demissão e o desgaste (devido à incerteza de sucesso) da ação judicial com objetivo de anulação, é de extrema importância que o servidor público se defenda estrategicamente no PAD para possibilitar a absolvição ou para conduzir o processo administrativo de forma que viabilize sua anulação judicial.

Para isso, é essencial possuir amplo conhecimento de seus direitos e deveres e do trâmite procedimental, produzir todas as provas disponíveis, impugnar e contestar decisões da comissão que lhe forem desfavoráveis,  enfim,  participar o máximo possível dos atos processuais como, por exemplo, audiências, oitiva de testemunhas, apresentação de provas e   defesa – que poderá ser realizada por advogado. 

Logo, fique atento a sua prática profissional e mantenha-se informado sobre as regras que a norteiam. Caso venha a sofrer uma sindicância ou PAD, jamais fique inerte, acreditar que não haverá consequências  ou evitar o enfretamento da situação devido à dor que ela causa pode custar o cargo pelo qual você tanto lutou para conquistar. 

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